DECRETO N. 32.542, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO.QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.usando de sua atribuição.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de Setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301. de 22 de janeiro de 1957. d. Georgina Soares da Silva para exercer, como extranumerário diarista funções de Servente com salário diário de Crs 163.30, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar "Julio Maia", na Capital em claro da dispensa de Sylvio Marchioli, por decreto de 26, publicado a 27 de maio de 1958.
Artigo 2.º -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de maio de 1658
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral