DECRETO N. 32.543, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no
Decreto 29.620 de 9-9-1957, e nos Têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), os srs. Gilberto Nunes.
Dalberto Liggi e Antenor Dourado. para exrcecerem, como extranumerário
diaristas, funções de Servente, no Museu Paulista, em claros
decorrentes do falecimento dos srs. João Alberto de Morais e José Mutti
respectivamente em 15-12-57 e 21-6-1957 e Maria Adelaide Gonçalves
aposentada por decreto de 1-3-58.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral