DECRETO N. 32.544, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79. da Lei 4.507, de 31 de
dezembro de 1957, d. Hilda Fundão Bissoli para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente com o salário diário de
Cr$ 163,30. no Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar "Dr, Rodrigo Romeiro". em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral