DECRETO N. 32.546, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o Sr. Jerson Ferraz Andréas para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Instituto de Educação "Jundiaí", em Jundiaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de Maio de 1958.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral