DECRETO N. 32.550, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitido como exceção do disposto no Decreto 29.620,
de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957, o sr. José Jovampiero Santucci
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário de Cr$, no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar de Simões, em Cafelândia
em claro da dispensa de Benedita Almeida Marcondes, por decreto de 26,
publicado a 27 de maio de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral