DECRETO N. 32.551, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79 da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário diário dc
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),
o sr. José Mafuz para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Colégio Estadual
e Escola Normal "Dr. Alarico Silveira" na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.