DECRETO N. 32.553, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos dos artigos 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de
1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro d3 1957, d. Julieta
Jordão Cavarzan para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, com o salário
diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação
(Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de
Cedral.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.