DECRETO N. 32.554, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos
do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Leonilda
Marques para exercer, como extranumerários diarista,
funções de Servente, com o salário diário
de 163,30, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Parque das
Nações", em Santo André, em claro da dispensa de
Maria Virgínia Claudino, por decreto de 28 de março,
publicado a 1 de abril de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.