DECRETO N. 32.554, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Leonilda Marques para exercer, como extranumerários diarista, funções de Servente, com o salário diário de 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Parque das Nações", em Santo André, em claro da dispensa de Maria Virgínia Claudino, por decreto de 28 de março, publicado a 1 de abril de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.