DECRETO N. 32.555, DE 30 DE
MAIO DE 1958
Dispõe sôbre
admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de
setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro
de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d.
Lucila Zanon Braga para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação
(Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Jacupiranga.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral