DECRETO N. 32.556, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos
dos artigos 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da
Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Luiza Milanez para exercer,
como extranumerário diarista, funções de Servente,
com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar "José Theodoro de Moraes", em Aguaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral