DECRETO N. 32.557, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos dos artigos 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de
1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Maria Aparecida
Garcia para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente com o salário diário de
Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Prof.
José Carlos da Silva", em Avanhandava.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral