DECRETO N. 32.561, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de
1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de
1957, d. Nair Palaver Polleto para exercer, como extranumerário
diarista, com o salário diário de Cr$ 163 30,
funções de Servente, no Ginásio Estadual de Vila
Palmeiras, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral