DECRETO N. 32.567, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos
do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da
Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957, d. Thereza Melloni Pereira para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar "Padre Alexandre Grígoli", em
São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral