DECRETO N. 32.568, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos
do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, d.
Therezinha Silveira Souto para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, com o salário
diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação
(Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar do
Parque Sevilha, na Capital, em claro da dispensa de Mariana Rodrigues
de Oliveira, por decreto de 26, publicado a 27 de maio de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral