DECRETO N. 32.570, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado
com o artigo 79, da Lei n 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr.
Wilson Pacheco para exercer, como extranumerário diarista, com o
salario diário de Cr$ 163,30, funções de Servente,
no Departamento de Educação, (Ensino Primário),
com exercício no Grupo Escolar "Rodrigues de Abreu", em Bauru.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral