DECRETO N. 32.571, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo 79, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Zuleika Gomes Martins para exercer, como extranumerário diarista, com salario diario de Cr$ 163,30 (cento e sessenta três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Departamento de Educação e com exercício no Grupo Escolar "Lopes Chaves" de Taubaté.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral