DECRETO N. 32.575, DE 30 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 29.746, de 25 de setembro de 1957

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 29.746, de 25 de setembro de 1957, que admitiu d. Lázara Aparecida Fogaça para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, na Escola Normal e Ginásio Estadual "28 de Agôsto", de Itararé, tendo em vista que idêntica medida já havia sido providenciada por decreto de 17, publicado a 18 de setembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.