DECRETO N. 32.576, DE 30 DE MAIO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.083, de 28 de fevereiro de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.083, de 28 de
fevereiro de 1958, que admitiu d. Cacilda Brasil da Silva para exercer,
como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Creche Baronesa de Limeira",
na Capital, em claro da dispensa de Francisco Barbirato, por decreto de
13 de fevereiro de 1958, por não ter a interessada assumido o exercício
dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral.