DECRETO N. 32.578, DE 30 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 32.357, de 24, publicado a 25-5-1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 32.357, de 24 publicado a 25 de maio de 1958, que admitiu d. Maria Aparecida Pitangui, para exercer como extranumerários diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Serrana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.