DECRETO N. 32.579, DE 30 DE MAIO DE 1958

Torna insubsistente o Decreto n. 29.380, de 16, publicado a 17 de agôsto de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 29.380, de 16, publicado a 17 de agôsto de 1957, que tornou sem efeito o de n. 27.683, de 8, publicado a 9 de março de 1957, referente á admissão de d. Maria do Rosário Barros Galvão para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS  
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral