DECRETO N. 32.581, DE 30 DE MAIO DE 1958

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Fátima", de Bastos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 22.860-58-SE., e considerando que a entidade mantenedora da Escola Norma! Particular "Nossa Senhora de Fátima", de Bastos, solicitou a suspensão do seu funcionamento;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Fátima", de Bastos, pelo Decreto n. 23.020-C, de 30 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Ginásio Estadual de Bastos, o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral