DECRETO N. 32.583, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, e como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, d. Dora Muller Simone para, como extranumerário mensalista, referência 22, exercer as funções de Escriturário no Serviço de Fiscelização Artística, em claro decorrente da dispensa de Antonio Anunziato, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.583, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

Retificação 

No artigo 1.° - onde se lê:
...no Serviço de Fiscelização Artística ...
Leia-se:
...no Serviço de Fiscalização Artística ...