DECRETO N. 32.583, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno autorizada a admitir, nos têrmos do
artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV,
das Disposições Transitórias da citada
Consolidação, e como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, d. Dora Muller
Simone para, como extranumerário mensalista, referência
22, exercer as funções de Escriturário no
Serviço de Fiscelização Artística, em claro
decorrente da dispensa de Antonio Anunziato, correndo a despesa por
verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.583, DE 30 DE MAIO DE 1958
Retificação
No artigo 1.° - onde se lê:
...no Serviço de Fiscelização Artística ...
Leia-se:
...no Serviço de Fiscalização Artística ...