DECRETO N. 32.584, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, e como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, o sr. João Candia para, como extranumerário mensalista, referência 38, exercer as funções de Médico, junto ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, em claro decorrente da dispensa de Persio Osório Nogueira, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua: publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral