DECRETO N. 32.585, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, e como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, o sr. Vicente Clementino para, como extranumerário diarista, referência 13, exercer as funções de Serviçal no Departamento de Educação Física e Esportes, no claro proveniente da dispensa de Izidoro Pons Gonçalves, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral