DECRETO N. 32.585, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno autorizada a admitir, nos têrmos do
artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°, item IV,
das Disposições Transitórias da citada
Consolidação, e como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, o sr. Vicente
Clementino para, como extranumerário diarista, referência
13, exercer as funções de Serviçal no Departamento
de Educação Física e Esportes, no claro
proveniente da dispensa de Izidoro Pons Gonçalves, correndo a
despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral