DECRETO N. 32.586, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno autorizada a admitir, nos têrmos
do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item
IV, das Disposições Transitórias da citada
Consolidação, com aplicação da Norma Geral
n. 16, de 19-10-1957, do Departamento Estadual de
administração, e como exceção ao disposto
no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, o sr. Carlos Cesar
Achon para, como extranumerário mensalista, referência 30,
exercer as funções de Massagista no Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, em claro decorrente da
dispensa de Braz Luiz Cimadon, correndo a despesa por verba
própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.586, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
...dispensa de Braz Luiz Cimadon,..
Leia-se:
...dispensa de Eloy José Bistetti, ...