DECRETO N. 32.586, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, com aplicação da Norma Geral n. 16, de 19-10-1957, do Departamento Estadual de administração, e como exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, o sr. Carlos Cesar Achon para, como extranumerário mensalista, referência 30, exercer as funções de Massagista no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, em claro decorrente da dispensa de Braz Luiz Cimadon, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.586, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

Retificação 

No artigo 1.º, onde se lê:
...dispensa de Braz Luiz Cimadon,..
Leia-se:
...dispensa de Eloy José Bistetti, ...