DECRETO N. 32.587, DE 30 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º, da "C. L. F.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, com aplicação da Norma Geral n. 16, de 19-10-1957, do Departamento Estadual de Administração, e como exceção ao disposto no Decreto n. 3 0.712, de 21 de Janeiro de 1958, o sr. Sérgio Yasbek para, como extranumerário mensalista, referência "38", exercer as funções de Médico no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, em claro decorrente da dispensa de Olise Pinto Porto, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral