DECRETO N. 32.588, DE 30 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de S. Vicente, comarca de Santos, necessário
à instalação do Pôsto de Puericultura de
São Vicente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 485,00 m2 (quatrocentos e oitenta e cinco metros
quadrados), situada na Vila Samaritá, distrito e
município de S. Vicente, comarca de Santos, necessária
à instalação do Pôsto de Puericultura de S.
Vicente, que consta pertencer a Armindo Ramos, constituída do
lote 15 da quadra n. 7, medindo 11,00 ms. de frente, em linha quebrada,
para a Rua Sergipe, confrontando, por um dos lados, onde mede 50,00
ms., com os lotes ns. 1, 2 e 3, pelo outro, onde mede 47,00 ms., com o
lote n. 14 e, nos fundos, onde mede 10,00 ms., com o lote n. 7, medidas
essas constantes da planta C-25.348, anexa ao processo n. 18.368/57, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral