DECRETO N. 32.589, DE 30 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.652, de 2, publicado a 3 de março de 1957, retificado pelo de n. 27.947, de 29, publicado a 30 de março de 1957, que admitiu d. Orminda Alves dos Santos para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar "Marechal Deodoro", na Capital, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.129, de 13, publicado a 14 de abril de 1957, retificado pelo de n. 28.744, de 21, publicado a 22 de junho de 1957, que dispensou d. Orminda Alves dos Santos, das funções de Servente, extranumerário diarista, do Grupo Escolar "Marechal Deodoro", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.