DECRETO N. 32.589, DE 30 DE MAIO DE 1958
Torna sem efeito admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.652, de 2,
publicado a 3 de março de 1957, retificado pelo de n. 27.947, de
29, publicado a 30 de março de 1957, que admitiu d. Orminda
Alves dos Santos para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar "Marechal Deodoro", na Capital, por
não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.129, de 13,
publicado a 14 de abril de 1957, retificado pelo de n. 28.744, de 21,
publicado a 22 de junho de 1957, que dispensou d. Orminda Alves dos
Santos, das funções de Servente, extranumerário
diarista, do Grupo Escolar "Marechal Deodoro", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.