DECRETO N. 32.591, DE 2 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como
medida de exceção ao disposto no artigo 1.° do
Decreto n. 29.620, de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n.
30.712, de janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.º do decreto
n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com artigo 54, item III,
do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir 1 (um)
Gráfico extranumerário mensalista, referenda "22" (Cr$
5.800,00), no Departamento de Investigações, da Delegacia
Auxiliar da 4.ª Divisão Policial, onerando a despesa no corrente
exercício verba n. 8241-77-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral