DECRETO N. 32.592, DE 2 DE JUNHO DE 1958  

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo l.º do Decreto n. 29.620, de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 outubro de 1956, a admitir 3 (três) Escriturários e 1 Dactiloscopista, extranumerários mensalistas, referência "22" (5.800,00), no Serviço de Identificação, da delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, onerando a no corrente exercício a verba n. 8.93 4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral