DECRETO N. 32.593, DE 2 DE JUNHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de melhoramentos, remoção de barreiras, sinalização e conservação geral, da rodovia Fernão Dias (DR-55), a cargo da de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n.° 30.712 de 21-1-58, autorizado a admitir, pelo prazo de 90 ( noventa) dias, 60 (sessenta) trabalhadores, todos categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1958
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral