DECRETO N. 32.594, DE 2 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.886, de 11.2.58 e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.886, de na parte em que autorizou a admissão do sr. Ferreira Lima, para exercer a função de Professor, contratado, referência "40", na Faculdade Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.º - Fica autorizado o Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba a contratar, a título precário,o cirurgião dentista Krunislave Antonio Nóbilo para reger o Departamento de Dentística Operatória, com os salários da referência "40", cumulativamente com sua função de Professor contratado do mesmo estabelecimento, do Departamento de Prótese.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correia Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.