DECRETO N. 32.599, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de Pessoal no Hospital Regional de Clínica Geral do "Vale do Ribeira", em Pariquera-Açu, do Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Hospital Regional de Clínica Geral do "Vale do Ribeira", em Pariquera-Açú, do Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, terá o seguinte pessoal:
1 - Médico (Administrador Hospitalar)
10 - Médicos
1 - Assistente de Administração
6 - Escrituário
1 - Almoxarife
2 - Armazenistas
2 - Rádio-telegrafistas
1 - Telefonista
2 - Operadores de Raios X
2 - Técnicos de Laboratório
1 - Farmacêutico
2 - Práticos de Laboratório
1 - Dentista
1 - Atendente
4 - Arquivistas
1 - Nutricionista
34 - Artífices
2 - Porteiros
2 - Guardas
10 - Trabalhadores
2 - Feitores
28 - Enfermeiras Práticas (sexo fem.)
14 - Enfermeiros Práticos (sexo masc.)
1 - Enfermeira Chefe
18 - Serviçais.
5 - Motoristas.
Parágrafo único - O médico (Administrador Hospitalar) deverá, obrigatoriamente, ser portador de certificado do Curso de Organização e Administração Hospitalar de Instituto oficial ou reconhecido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor-Geral.