DECRETO N. 32.602, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario, classe "I", do QSA - PP - III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Lavinia de Quadros Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária de que trata êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitaria da Agricultura ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral