DECRETO N. 32.602, DE 3 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario, classe
"I", do QSA - PP - III, lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pela
senhora Lavinia de Quadros Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária de que trata êste decreto continuará a ser
paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento
de Defesa Sanitaria da Agricultura ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral