DECRETO N. 32.604, DE 3 DE JUNHO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto de 14, publicado a 15 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o Decreto de 14,
publicado a 15 de agôsto de 1956, que nos têrmos do artigo
93, § 1.º, letra "b", do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro
de 1911, exonerou o senhor Joaquim Martins Gaspar Junior, do cargo de
Fiscal, classe "F", interino do QSA - PP - III, lotado no Departamento
da Produção Vegetal da Socretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, sem direito à
percepção de quaisquer atrasados, durante o seu
afastamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral