DECRETO N. 32.605, DE 3 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Veterinário, classe
''T", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Octavio
Sampaio Leite.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral