DECRETO N. 32.605, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Veterinário, classe ''T", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Octavio Sampaio Leite.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral