DECRETO N. 32.606, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, admitir o senhor Décio de Almeida Castro para, como extranumerário-mensalista, exercer no Departamento de Administração, as funções de Escriturário, Referência "22", em claro decorrente da dispensa do senhor Altamirano de Camargo Neves.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da admissão autorizada por êste decreto, devera onerar a alínea 101, da verba n. 232, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral