DECRETO N. 32.607, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir, como extranumerário-diarista, para exercer as funções de Serviçal, referencia "5", para prestar serviços no Posto Experimental de Criação de Ovinos, de Itapetininga, do Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, o senhor Benedito Vieira dos Santos, em claro da dispensa do senhor Ângelo Moreira Antunes.
Artigo 2.º - A despesa resultante da admissão autorizada pelo artigo 1.°, onerara o saldo existente na verba n. 242-1-10-102 - Diaristas - do orçamento vigente e decorrente do falecimento do senhor Domingos de Campos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral