DECRETO N. 32.608, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito parte do Decreto n. 31.162, de 4-3-58, que autorizou a admissão de extranumerários-mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.162, de 4, publicado a 5-3-58, na parte que autorizou a admissão, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712 de 21 de janeiro de 1958, das senhoras Helena Pitalli e Rosemarie Lopes de Lima para, como extranumerárias-mensalistas, referência "22", exercerem, respectivamente as funções de Ficharista e Escriturária, no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em claros decorrentes das dispensas dos senhores Benedito Paes de Oliveira e Alfredo Hubner nos têrmos do .§ 2.º, do artigo 18, da "C.L.E.".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral