DECRETO N. 32.609, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, os senhores Clovis Nunci e Adelmo Pires Barbosa para, na categoria de "pessoal para obras", desempenharem as funções de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, com o salário diário de Cr$ 186,666 cada um, junato ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, com sede na cidade de Quatá, devendo a despesa correspondente onerar a verba da alínea 407 - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral