DECRETO N. 32.613, DE 3 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre
retrocessão de imóvel situado no distrito de Sapezal,
município e comarca de Paraguaçú Paulista,
destinado à instalação do Pôsto Policial de
Sapezal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que, pelo Decreto n. 31.899, de 22 de abril de 1958, foi
declarado de utilidade pública imóvel situado no distrito
de Sapezal, município de Paraguaçu Paulista,
necessário à instalação do Pôsto
Policial de Sapezal, tendo sido desapropriado pela Fazenda do Estado,
por fôrça de escritura lavrada nas Notas do 7.º
Tabelião desta Capital, livro 599, fls. 37, transcrita sob n.
8.907 do Registro de Imóveis daquela comarca;
Considerando, entretanto, que a Administração não
promoverá, diretamente e sim através de um de seus
órgãos descentralizados, o Instituto de Previdência
do Estado a construção do prédio em
questão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
promover, nos têrmos do disposto no artigo 1.150 do Código
Civil, a retrocessão ao dominio particular do imóvel
situado no distrito de Sapezal, município e comarca de
Paraguaçú Paulista, necessário à
instalação do Posto Policial de Sapezal, declarado de
utilidade pública pelo Decreto n. 31.899, de 22 de abril de 1958
e desapropriado por escritura pública de 25 de abril de 1958,
lavrada nas Notas do 7.º Tabelião da Capital, livro 599, fls.
37, transcrita sob n. 8.907 do Registro de Imóveis daquela
comarca.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado
diligenciará no sentido de tornar efetiva a medida preconizada
no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral