DECRETO N. 32.615, DE 4 DE JUNHO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.° - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada nos têrmos do item VI, do artigo 2.° do Decreto n 620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto  30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir 1 (um) auxiliar de mecanização, extranumerário mensalista, referência 29.
Artigo 2.° - A admissão autorizada no presente decreto observará o disposto no item IV, do artigo 5.° das disposições Transitórias da "CLE".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.