DECRETO N. 32.616, DE 4 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de S. Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Reitoria da Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 20.570.221,10 (vinte milhões, quinhentos e setenta mil duzentos e vinte um cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores conforme relação constante do processo n. 6965-58.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.