DECRETO N. 32.617, DE 4 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.442.233,40 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos e trinta e três cruzeiros e
quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores, conforme relação constante do processo n. 46.594, do referido
Hospital.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do "superavit" verificado no balanço do exercício de
1957.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geial da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.