DECRETO N. 32.617, DE 4 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.442.233,40 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo n. 46.594, do referido Hospital.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" verificado no balanço do exercício de 1957.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geial da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.