DECRETO N. 32.621, DE 4 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º do decreto n. 27.301. de 22-1-57, o Senhor Raphael Alves de Oliveira Dória Filho, para exercer como extranumerário mensalista, referência "27", a função de Técnico de Laboratório, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio. Claro. correndo a despesa nêste exercício a verba n. 314 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral