DECRETO N. 32.622, DE 4 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no decreto n. 26.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º do decreto n. 27.301, de 22-1-57, a Senhora: Orlanda Loureiro de Souza, para exercer como extranumerária diarista, referência "13", a função de Serviçal, percebendo Cr$ 140,00, por dia, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, correndo a despesa nêste exercício à verba n. 314 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral