DECRETO N 32.624, DE 4 DE JUNHO DE 1158

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 4.059.796,00 no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência ate 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 4.059.796,00 (quatro milhões, cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros), destinado a atender as despesas relativas ao fornecimento de materiais encomendados em exercícios anteriores e fôlhas de pagamento de diárias, salários-familia, sextas-partes, gratificações e outras do pessoal efetivo e variável do Departamento de Águas e Esgôtos, referentes aos exercícios de 1954 a 1957.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados nos balanços de exercícios anteriores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral