DECRETO N 32.624, DE 4 DE JUNHO DE 1158
Dispõe
sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$
4.059.796,00 no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência
ate 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 4.059.796,00 (quatro
milhões, cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros), destinado
a atender as despesas relativas ao fornecimento de materiais encomendados em exercícios
anteriores e fôlhas de pagamento de diárias, salários-familia, sextas-partes, gratificações
e outras do pessoal efetivo e variável do Departamento de Águas e Esgôtos,
referentes aos exercícios de
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavits" apurados nos balanços de exercícios
anteriores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se às disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral