DECRETO N. 32.626, DE 4 DE JUNHO DE 1958

Transforma a turma volante da Diretoria de Obras Públicas em grupo especial de obras e reparos em prédios públicos da Capital, "GEORPEC".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformada em grupo especial de obras e reparos em prédios públicos da Capital, "GEORPEC", a atual turma volante da Diretoria de Obras Públicas, a fim de melhor atender aos serviços de reparos e conservação, em geral, dos próprios do Estado.
Parágrafo único - O serviço em questão - "GEORPEC" - ficará diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria de Obras Públicas e será chefiado por engenheiro.
Artigo 2.° - Os servidores necessários à execução dos encargos atribuídos a "GEORPEC" serão admitidos na categoria de Pessoal para Obras, correndo as despesas por conta da verba 274, item 450, transferida do item 427.
Artigo 3.° - As despesas relativas ao presente decreto correrão por conta da verba própria consignada à Diretoria de Obras Públicas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral