DECRETO N. 32.627, DE 4 DE JUNHO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Viação e
Obras Públicas a admitir extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada,
como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro
de
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretor da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral