DECRETO N. 32.627, DE 4 DE JUNHO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a processar a admissão, na conformidade do artigo 9.º da "C.L E ", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da mencionada, Consolidação, de Cecilia Amaral para, na categoria de extranumerário mensalista exercer na Diretoria de Obras Públicas a função de Escriturário, referenda 22, em claro decorrente da dispensa de Milton Antonio Ferraz.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretor da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral