DECRETO N. 32.628, DE 4 DE JUNHO DE 1958

Retifica o Decreto n. 32.489, de 28 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - A admissão de Durval dos Reis Rezende e Dumas dos Reis Coutinho de Rezende, autorizada pelo Decreto n. 32.489, de 28 de maio de 1958, se fará, respectivamente, nas funções de Motorista referência 22 e Artifice referência 22, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral